sexta-feira, 10 de junho de 2016

PRÉ-CANDIDATURAS - NOVAS LEIS

Com a atual Reforma Política, alguns atos de pré-campanha estão autorizados. No entanto, é preciso observar bem o limite entre que está permitido e o que está vedado, para não utilizar mal a permissão legal.
Pelo teor do artigo 36-A, da Lei das Eleicoes (Lei 9.504/97), é permitido:
· declaração pública de pretensa candidatura;
· exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos em público, em meios de comunicação e/ou redes sociais;
· pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto);
· participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos;
· realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos (proibida a veiculação ao vivo);
· divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (desde que não se faça pedido de voto);
· divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
· a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias (proibida a veiculação ao vivo);
· os eventos partidários devem ser realizados em ambiente fechado (encontros, seminários ou congressos) e são destinados à organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
A lei deixa bem claro alguns pontos vedados, que valem a pena ser destacados:
· não confundir pedido de apoio, com pedido de voto; em nenhuma hipótese a lei permite que se peça voto ou se faça menção a número ou faça banners para postagem na internet ou panfletos/impressos individuais.
· em qualquer tipo de evento partidário, é vedada a cobertura jornalística ao vivo;
· os profissionais de comunicação (jornalistas, comentaristas, radialistas, artistas, apresentadores, etc) estão proibidos de utilizarem de seu veículo de trabalho (TV, rádio, jornais, revistas), para anunciar pré-candidatura;
· a partir de 30/06/16 os profissionais de comunicação não podem mais apresentar, participar ou comentar os programas aos quais estavam profissionalmente vinculados;
· será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte de detentores de cargos públicos, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
Portanto, pré-candidatos, neste momento, muito pode ser feito para divulgação de sua imagem. Observem atentamente as regras para a exposição de sua pré-candidatura, de modo a não descumprir a lei. E pautados nesta premissa, usem as redes sociais para manifestar posicionamento político, econômico, social. Criem um blog. Participem dos grupos sociais de sua comunidade, dos encontros e reuniões do partido, mas tenham sempre uma postura séria, ética e procurem apresentar sugestões para melhoria das situações apresentadas. Para isso, leiam as notícias diariamente. Fiquem atentos com o que está acontecendo em seus Municípios, em seus Estados e em seu País.
No cenário político atual temos um povo irritado com a política, intolerante com os políticos, insatisfeito com a economia. A tecnologia faz com que qualquer situação percorra grandes espaços em poucos segundos. Por esta razão, cuidar da própria imagem, e preservar a imagem do partido, é vital para o sucesso de sua campanha.

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