sexta-feira, 10 de junho de 2016

PRÉ-CANDIDATURAS - NOVAS LEIS

Com a atual Reforma Política, alguns atos de pré-campanha estão autorizados. No entanto, é preciso observar bem o limite entre que está permitido e o que está vedado, para não utilizar mal a permissão legal.
Pelo teor do artigo 36-A, da Lei das Eleicoes (Lei 9.504/97), é permitido:
· declaração pública de pretensa candidatura;
· exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos em público, em meios de comunicação e/ou redes sociais;
· pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto);
· participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos;
· realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos (proibida a veiculação ao vivo);
· divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (desde que não se faça pedido de voto);
· divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
· a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias (proibida a veiculação ao vivo);
· os eventos partidários devem ser realizados em ambiente fechado (encontros, seminários ou congressos) e são destinados à organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
A lei deixa bem claro alguns pontos vedados, que valem a pena ser destacados:
· não confundir pedido de apoio, com pedido de voto; em nenhuma hipótese a lei permite que se peça voto ou se faça menção a número ou faça banners para postagem na internet ou panfletos/impressos individuais.
· em qualquer tipo de evento partidário, é vedada a cobertura jornalística ao vivo;
· os profissionais de comunicação (jornalistas, comentaristas, radialistas, artistas, apresentadores, etc) estão proibidos de utilizarem de seu veículo de trabalho (TV, rádio, jornais, revistas), para anunciar pré-candidatura;
· a partir de 30/06/16 os profissionais de comunicação não podem mais apresentar, participar ou comentar os programas aos quais estavam profissionalmente vinculados;
· será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte de detentores de cargos públicos, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
Portanto, pré-candidatos, neste momento, muito pode ser feito para divulgação de sua imagem. Observem atentamente as regras para a exposição de sua pré-candidatura, de modo a não descumprir a lei. E pautados nesta premissa, usem as redes sociais para manifestar posicionamento político, econômico, social. Criem um blog. Participem dos grupos sociais de sua comunidade, dos encontros e reuniões do partido, mas tenham sempre uma postura séria, ética e procurem apresentar sugestões para melhoria das situações apresentadas. Para isso, leiam as notícias diariamente. Fiquem atentos com o que está acontecendo em seus Municípios, em seus Estados e em seu País.
No cenário político atual temos um povo irritado com a política, intolerante com os políticos, insatisfeito com a economia. A tecnologia faz com que qualquer situação percorra grandes espaços em poucos segundos. Por esta razão, cuidar da própria imagem, e preservar a imagem do partido, é vital para o sucesso de sua campanha.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

VELOCIDADE PERMITIDA EM ALGUMAS RUAS DE IRATI

Algumas ruas que tem seu início a partir do centro da cidade podem ter inicialmente uma definição de velocidade máxima (40 km/h), mas ao afastar-se do anel central, pode ter outra indicação (50 ou 60 km/h), isto é, ela pode ter limite menor em áreas mais movimentadas e maiores em áreas menos movimentadas e de menor perigo.

Na falta de sinalização, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece os seguintes limites: — nas vias urbanas (dentro das cidades):
  • 30 km/h nas vias locais;
  • 40 km/h nas vias coletoras;
  • 60 km/h nas vias arteriais e
  • 80 km/h nas vias de trânsito rápido.
O respeito à velocidade em vias sem sinalização é uma questão de segurança sua e dos demais, sejam condutores ou pedestres. A falta de sinalização não lhe autoriza a andar em velocidade que desejar.

O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

Velocidade máxima é o limite, não significa que seja totalmente seguro andar o tempo todo no limite. Vários fatores influenciam na segurança em relação à velocidade, por exemplo, chuva, poeira, nevoeiro, iluminação, carga, fluxo contrário, queimada e outros.

MUDANÇAS DO LIMITE DE VELOCIDADE

As vias, todas elas, estão sujeitas a mudanças do seu limite de velocidade. O motorista deve ater-se às placas de sinalização e não nesta lista.

Algumas destas vias podem ter ao longo do seu comprimento, sinalizações diferentes de velocidade, conforme condições de segurança, principalmente com relação aos pedestres (escolas, hospitais, comércio e etc.).

FISCALIZAÇÃO

A partir do momento que as vias estão sinalizadas conforme manda a Lei, já estará sujeita à fiscalização por parte do Guarda Municipal de Irati com radar móvel.

Conforme prevê a Lei, não existe a necessidade de outro tipo de sinalização, mas apenas aquela fixada junto à placa indicativa de velocidade, “fiscalização eletrônica” e o local do posicionamento do radar pode estar totalmente visível ou não.

Lembramos que a fiscalização é uma forma de controle/punição dos infratores.

Cidadãos cumpridores das Leis e que respeitam outros motoristas e os pedestres, este tem mais segurança no trânsito.



ALGUMAS VIAS DE NOSSA CIDADE

Alameda Virgílio Moreira – 50 km/h

Avenida Expedicionário João Protzek – 60 km/h (radar fixo)

Avenida José Galicioli – 50 km/h

Avenida Noé Rebesco – 50 km/h

Estradas Rurais – 60 km/h

Rodovias – 110 km/h ou conforme sinalização.

Rua 15 de Julho – 40 km/h

Rua 15 de Novembro – 40 km/h

Rua 19 de dezembro – 40 km/h

Rua 24 de Maio – 40 km/h

Rua Abílio Carvalho Bastos – 40 KM/H

Rua Alfredo Bufren – 40 km/h

Rua Antônio Cândido Cavalim – 50 km/h

Rua Benjamim Constant – 50 km/h

Rua Carlos Thoms – 40 km/h

Rua Conselheiro Zacarias – 40 km/h

Rua Coronel Emilio Gomes – 40 km/h

Rua Coronel Grácia – 40 km/h

Rua Coronel Pires – 40 km/h

Rua da Liberdade – Perimetral – 50 km/h

Rua Dona Noca – 50 km/h

Rua Dr. Armando van der Laars – 50 km/h

Rua Dr. Correia – 40 km/h

Rua Dr. João Cândido Ferreira – 50 km/h

Rua Dr. Munhoz da Rocha – 40 km/h

Rua Dr. Vicente Machado – 40 km/h mais adiante pode ser 50 km/h.

Rua Duque de Caxias – 40 KM/H

Rua Nossa Senhora de Fátima – 50 km/h

Rua Presidente Getúlio Vargas – 50 km/h

Rua Professor Vitor do Amaral – 50 km/h

Rua Trajano Grácia – 50 km/h

Rua Polônia – 50 km/h

RESPEITE AS LEIS DE TRÂNSITO.

RESPEITE A VIDA, SUA E DOS OUTROS.